Você decidiu comprar sua nova casa de um incorporador. Ele agora tem que declarar falência. No entanto, seu apartamento a venda ainda não está pronto. E agora? A forma de proceder nesse caso depende muito de quais instrumentos de garantia estão previstos em seu contrato de compra e venda de acordo com a Portaria Corretora e Incorporadora. Se a caução for uma garantia bancária, receberá de volta todos os euros que pagou até agora pela conclusão do seu apartamento a venda.
“Independentemente de o incorporador ter ordenado uma cobrança de terreno para financiar seu projeto de construção”, explica Hollmann. Fica um pouco mais complicado quando sua segurança é um aviso de despejo, como costuma acontecer. Nesse caso, depende se uma cobrança global de terras foi ordenada em favor do desenvolvedor ou não.
Porque, na maioria dos casos, o próprio incorporador pede dinheiro emprestado – semelhante ao que você provavelmente faz para financiar sua nova casa. Ele a utiliza para construir, por exemplo, a casa multifamiliar onde ficará seu futuro apartamento a venda. O encargo global do terreno é o encargo do terreno que o credor do incorporador tem sobre toda a propriedade.
Se o incorporador não tiver solicitado uma taxa global de terreno, o administrador da insolvência decidirá como proceder com seu apartamento a venda (em construção). No entanto, isso raramente acontece, porque o desenvolvedor teria que pagar pela propriedade e pelo prédio concluído na época apenas com seus próprios fundos. “Normalmente há sempre uma dívida básica global”, diz Hollmann. Premium Imoveis encontrar salas comercial gramado